REDE DE APOIO E COLABORAÇÃO DO PROJETO ADOTE E CASTRE: UMA REDE SOLIDÁRIA
A
construção da Rede de Apoio e Colaboração (RAC) do projeto Adote e Castre é condição necessária para o funcionamento do projeto com a execução de suas ações. Dela depende a estrutura financeira do projeto. Dar-se-á com a integração de pessoas físicas e jurídicas classificadas nas
seguintes categorias:
a) Adotante:
pessoa física que adotar pelo menos um gato ou um cão de qualquer sexo, assegurando-lhe
local de morada em ambiente domiciliar e assumindo por ele a responsabilidade
com os cuidados de manutenção e conservação da sua vida com saúde, segurança e
bem-estar;
b) Colaborador e Colaboradora: pessoas
físicas que contribuem financeiramente com a pessoa Adotante na castração do
animal adotado, contribuindo com as ações de cuidados e tratamentos relativos à
promoção da saúde e à conservação da vida do animal;
c) Voluntário e Voluntária: pessoas físicas
que contribuem voluntariamente com a pessoa Adotante, oferecendo sua ajuda ao
transporte do animal adotado conforme a necessidade e contribuindo com ações de
tratamento da saúde do animal em domicílio;
d) Agente Clínico: pessoa jurídica de
natureza hospitalar ou de clínica veterinária que realiza cirurgias de
castração e/ou outras intervenções clínicas e cirúrgicas e tratamentos
relativos à promoção da saúde e à conservação da vida animal;
e) Agente Pet: pessoa jurídica de
comercialização de produtos e/ou serviços de natureza veterinária.
Classificam-se nessa categoria clínicas veterinárias e estabelecimentos de
comércio e serviços de produtos veterinários em condições de atender ao projeto
com alimentação e medicação de uso destinado a cães e gatos.
f) Patrocinador: pessoa jurídica de áreas
afins aos objetivos do projeto que contribuam com a promoção de eventos e divulgação
das ações mediante produtos e mídias de comunicação impressas ou digitais.
O critério de seleção das pessoas físicas e jurídicas a se integrarem à RAC na categoria escolhida é por meio da livre manifestação da vontade e do aceite das regras especificadas no Regulamento do projeto.
No caso de pessoas físicas,
a pessoa deve ter no mínimo dezoito anos para se cadastrar como adotante, colaborador ou voluntário.
No caso de pessoas jurídicas, basta informar o nome oficial do estabelecimento, o nome de fantasia, para se cadastrar como Agente Clínico, Agente Pet ou Patrocinador.
Depois de realizado o cadastro no blog, a pessoa deve aguardar até 48 horas para confirmação do cadastro por meio do telefone informado. Nesse momento, serão solicitadas informações complementares para concluir o cadastro.
Concluído o cadastro, a pessoa cadastrada receberá um código de registro no projeto com o qual se identificará ao acessar alguma das ações.
A cada ano, o projeto realizará campanhas específicas de adoção e castração ou de gatos ou de cães conforme as circunstâncias do momento. Conforme se verifique maior necessidade de atendimento a um ou ao outro segmento.
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