Postagem em destaque

Sorteio Bichanos Castração Nº 04/26 de 08/04/26

Rede de Apoio

REDE DE APOIO E COLABORAÇÃO DO PROJETO ADOTE E CASTRE: UMA REDE SOLIDÁRIA

A construção da Rede de Apoio e Colaboração (RAC) do projeto Adote e Castre é condição necessária para o funcionamento do projeto com a execução de suas ações. Dela depende a estrutura financeira do projeto. Dar-se-á com a integração de pessoas físicas e jurídicas classificadas nas seguintes categorias:

a)  Adotante: pessoa física que adotar pelo menos um gato ou um cão de qualquer sexo, assegurando-lhe local de morada em ambiente domiciliar e assumindo por ele a responsabilidade com os cuidados de manutenção e conservação da sua vida com saúde, segurança e bem-estar;

b) Colaborador e Colaboradora: pessoas físicas que contribuem financeiramente com a pessoa Adotante na castração do animal adotado, contribuindo com as ações de cuidados e tratamentos relativos à promoção da saúde e à conservação da vida do animal;

c) Voluntário e Voluntária: pessoas físicas que contribuem voluntariamente com a pessoa Adotante, oferecendo sua ajuda ao transporte do animal adotado conforme a necessidade e contribuindo com ações de tratamento da saúde do animal em domicílio;

d) Agente Clínico: pessoa jurídica de natureza hospitalar ou de clínica veterinária que realiza cirurgias de castração e/ou outras intervenções clínicas e cirúrgicas e tratamentos relativos à promoção da saúde e à conservação da vida animal;

e) Agente Pet: pessoa jurídica de comercialização de produtos e/ou serviços de natureza veterinária. Classificam-se nessa categoria clínicas veterinárias e estabelecimentos de comércio e serviços de produtos veterinários em condições de atender ao projeto com alimentação e medicação de uso destinado a cães e gatos.

f) Patrocinador: pessoa jurídica de áreas afins aos objetivos do projeto que contribuam com a promoção de eventos e divulgação das ações mediante produtos e mídias de comunicação impressas ou digitais.

O critério de seleção das pessoas físicas e jurídicas a se integrarem à RAC na categoria escolhida é por meio da livre manifestação da vontade e do aceite das regras especificadas no Regulamento do projeto

No caso de pessoas físicas, a pessoa deve ter no mínimo dezoito anos para se cadastrar como adotante, colaborador ou voluntário.

No caso de pessoas jurídicas, basta informar o nome oficial do estabelecimento, o nome de fantasia, para se cadastrar como Agente Clínico, Agente Pet ou Patrocinador.

Depois de realizado o cadastro no blog, a pessoa deve aguardar até 48 horas para confirmação do cadastro por meio do telefone informado. Nesse momento, serão solicitadas informações complementares para concluir o cadastro. 

Concluído o cadastro, a pessoa cadastrada receberá um código de registro no projeto com o qual se identificará ao acessar alguma das ações.

A cada ano, o projeto realizará campanhas específicas de adoção e castração ou de gatos ou de cães conforme as circunstâncias do momento. Conforme se verifique maior necessidade de atendimento a um ou ao outro segmento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos o seu contato. Retornaremos com brevidade.